O QUE É O BPC-LOAS?
O BPC-LOAS é um benefício com caráter assistencial, pago pelo INSS, no valor de 1 (um) salário-mínimo, à pessoa idosa ou com impedimento de longo prazo, que comprove a insuficiência de recursos para se manter.
Em resumo, são requisitos para a sua concessão:
- pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo) ou idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos;
- impossibilidade de o beneficiário ou de sua família prover o seu sustento.
Ao decorrer deste artigo, detalharemos quais são os requisitos, documentos e informações necessários para a concessão do benefício pela via administrativa, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial.
Portanto, é muito importante que você continue a leitura, porque aqui tentaremos aumentar as suas chances de consegui-lo de forma rápida e simplificada.
QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA DÁ DIREITO AO BPC-LOAS?
Inicialmente, é importante destacarmos que o conceito de deficiência estabelecido pela Lei nº 8.742/1993 é muito abrangente, ou seja, é voltado às limitações que o beneficiário sofre por sua condição física, mental, intelectual ou sensorial, existente há, no mínimo, dois anos.
Assim, a pessoa deverá comprovar que a sua condição, em interação com uma ou mais barreiras, poderá impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade, colocando-a em desvantagem em relação aos demais.
Embora não haja uma lista completa de doenças que poderão ensejar o direito ao benefício, podemos citar alguns exemplos. Vejamos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
- Contaminação por radiação; e
- Hepatopatia grave.
Com relação ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, tanto crianças quanto adultos diagnosticados podem ter acesso ao benefício. Porém, no caso do adulto, será necessário comprovar o impedimento igual ou superior a dois anos.
Embora venha a passar pela perícia médica do INSS, vale destacar que é essencial que a pessoa tenha em mãos laudos médicos legíveis, com a CID e, se possível, a indicação das limitações que sofre no dia a dia.
Desta forma, o mais importante é comprovar que a condição, seja física, mental ou sensorial, temporária ou permanente, em interação com possíveis barreiras, impedirá a sua participação plena e efetiva na sociedade.
QUAL O LIMITE DE RENDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
Inicialmente, é essencial que o futuro beneficiário esteja devidamente inscrito no Cadastro Único. E para isso, será necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região.
Critério da renda per capita no valor de até ¼ do salário-mínimo: a renda familiar do beneficiário deverá ser de até 25% do salário-mínimo por pessoa, o que é um absurdo, vez que o próprio STF já declarou a sua nulidade.
A Lei 14.176/2021 trouxe uma importante inovação com relação à flexibilização desse critério, inserindo o art. 20-B à Lei 8.742/93, que passou a estabelecer o que serão considerados outros aspectos para a análise da renda, sendo estes:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária; e
- o comprometimento do orçamento familiar com gastos tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Assim, serão deduzidos da renda familiar os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que tenham natureza contínua.
Além disso, leis que tratam de outros benefícios assistenciais estabelecem o valor de meio salário-mínimo como limite, tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendido que esse critério também deverá ser aplicado ao BPC-LOAS por analogia.
Desta forma, o critério de renda para a concessão do benefício terá como limite ¼ do salário-mínimo atual, porém, se a pessoa conseguir detalhar e comprovar os gastos extraordinários citados acima, talvez ocorra a flexibilização de tal critério pelo INSS.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS QUE NÃO CONTAM COMO RENDA PARA FINS DO BPC-LOAS
Com relação à flexibilização, podemos citar também os casos em que parte da renda familiar ultrapassa o limite fixado, mas decorre de um benefício assistencial ou previdenciário de até um salário-mínimo.
Assim, se alguém do seu núcleo familiar estiver recebendo o BPC-LOAS ou aposentadoria no importe de um salário-mínimo, esse valor não entrará para o cálculo da renda per capita.
Portanto, vamos recapitular:
- É essencial que você esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Núcleo familiar são todas as pessoas que moram na mesma residência;
- Renda per capita é a divisão da renda (todos os salários/rendimentos) pelo número de pessoas do núcleo familiar;
- Caso alguém do seu núcleo familiar receba um benefício de até um salário-mínimo, esse valor não entrará para o cálculo da renda per capita, ou seja, será desconsiderado;
- O limite de renda para a concessão do BPC-LOAS é de 25% do salário-mínimo por pessoa; e
- O critério de 25% do salário-mínimo será flexibilizado se você conseguir comprovar gastos com alimentação especial e tratamentos essenciais para a preservação da saúde.
Caso o seu pedido administrativo seja negado, você deverá procurar um advogado, porque embora tenha a possibilidade de recurso pela via administrativa, é pouco provável que a decisão do INSS seja reformada, não sendo necessária a apresentação do recurso para o ajuizamento da ação judicial.
COMO SOLICITAR O BPC-LOAS?
Para poder realizar o requerimento do BPC-LOAS, você deverá agendar um atendimento presencial em uma das agências do INSS (Atenção: há regiões em que será necessário o agendamento pelo telefone 135), pelo aplicativo/site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Caso entre com o pedido pelo aplicativo ou pelo site, serão necessárias as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu aparelho celular ou acesse o site https://meu.inss.gov.br;
- Cadastre-se com o número do seu CPF;
- Entre no aplicativo ou no site;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “benefício assistencial”;
- Clique no nome do serviço/benefício (idoso ou pessoa com deficiência); e
- Siga todas as instruções que aparecerem.
Se o solicitante não for pessoa idosa, o INSS marcará perícia médica, informando a data, horário e local do exame.
Pode ser que também seja designada a perícia socioeconômica, que acontecerá no formato de uma entrevista, em que o assistente social fará perguntas em relação à situação financeira (renda e gastos do grupo familiar).
Caso ainda tenha dificuldades, você deverá procurar um advogado da área previdenciária para poder fazer o requerimento administrativo e acompanhamento do pedido.
O QUE FAZER APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
A falta de atualização dos dados do CadÚnico pode ensejar a suspensão do benefício. Por isso, é essencial que você mantenha o seu Cadastro Único sempre atualizado (a cada 2 anos) para poder comprovar que ainda preenche todos os requisitos necessários para a implementação do LOAS.
POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR O BPC-LOAS?
Embora não seja necessário o auxílio de um advogado para solicitar o benefício, a contratação de um especialista na área previdenciária pode ser um atalho para a concessão do BPC-LOAS.
Esse advogado fará o levantamento de toda a documentação necessária para o requerimento e o acompanhamento do processo administrativo até a decisão do INSS.
É muito importante que você evite empresas que afirmam ser especialistas na área previdenciária, mas não possuem registro na OAB. Isto porque você deverá fornecer dados sensíveis, e o fato de essas pessoas não responderem perante um órgão de regulamentação da atividade possivelmente te deixará vulnerável a golpes e fraudes, sendo a mais comum a fraude no e-Social.
Portanto, caso necessite do auxílio de um terceiro, contrate um advogado especialista na área previdenciária.
Os nossos advogados estarão de prontidão para te auxiliar e retirar todas as suas dúvidas.